“O magistrado entendeu que não há motivos para que o pai da menina continue privado de sua liberdade, visto que ele não representa ameaça à ordem pública, à aplicação da lei penal ou às testemunhas”, afirma nota da assessoria de imprensa da Justiça.
O juiz concluiu também que as provas não foram suficientes para incriminar Marins e sua mulher, Vanessa Maia Furtado (madrasta de Joanna). Ambos eram acusados de homicídio qualificado por omissão, apontado inicialmente na denúncia do Ministério Público, mas o próprio órgão, em suas alegações finais, optou pela desclassificação do crime de homicídio. Assim, os dois vão responder apenas pelo crime de tortura seguida de morte.
Em sua decisão, o juiz afirmou que, apesar da situação que pode indicar a existência do crime de tortura, os réus não deixaram de procurar atendimento médico adequado. “Por consequência, o resultado morte não decorreu de qualquer conduta omissiva, mas sim de situação pretérita, a qual, como se verá, levou a criança a um quadro imunológico que permitiu a rápida evolução da meningite herpética e o óbito de Joanna”, disse.
Os dois acusados negam as denúncias.

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